quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Polícia Federal: Operação Carcará da Bahia entra em ação e já prendeu 20


Operação deve cumprir 45 mandados de prisão e 82 de busca e apreensão

Cida Bastos
www.bahiadiario.com

Prefeitos de municípios baianos, servidores públicos municipais e empresários estão na mira da Policia Federal (PF), em operação associada à Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal (MPF). A intervenção começa nesta manhã (10), com a “Operação Carcará da Bahia”.
De acordo com a PF a ação precisa cumprir 82 mandados de busca e apreensão, 45 de prisão temporária e uma de prisão preventiva emitidos pela segunda seção do TRF da 1ª Região.
A PF informa que dentre os mandados, há prisões decretadas para prefeitos de municípios da Bahia, servidores públicos municipais e empresários envolvidos em Fraude em Licitações Públicas.
Na Bahia foram encontradas irregularidades em 20 municípios, que estão desviando as verbas públicas da União repassadas para oferecer a população à aquisição de remédios, merenda escolar e no financiamento de obras públicas. De acordo com a CGU, o valor total envolvido nos contratos fraudado chega a R$ 60 milhões.
A PF da Bahia, já iniciou a ação e prendeu até o momento 20 pessoas supostamente envolvidas.Todos os membros, que realmente estiverem nesta organização criminosa responderão pelos crimes de: Peculato e Emprego Irregular de Verbas Públicas (arts. 312 e 315 do CP), Estelionato (art. 171, §3° do CP), Formação de Quadrilha ou Bando (art. 288 do CP), Fraude a Licitação (arts. 90 e 93 da Lei 8666/93), Modificação Ilegal do Contrato ou Pagamento Antecipado (art. 92 da lei 8.666/93), Impedimento, Perturbação ou Fraude ao Ato Licitatório (art. 93 da lei 8.666/93), Afastamento de Licitante (art. 95 da lei 8.666/93), Fraude na Execução do Contrato (art. 96 da lei 8.666/93), Crimes de Responsabilidade de Prefeito Municipal (art. 1.º, I e II do Decreto Lei 201/67), Corrupção Ativa e Passiva (art. 333 e 317 do CP), dentre outros.
A denúncia foi feita e as provas dos crimes encontram-se pré-constituida a partir de fiscalizações/auditorias feitas pela CGU, além disso, a PF detêm de um laudo técnico elaborado pelos peritos da polícia. As provas da investigação, e mais o material coletado na apreensão serão analisados e complementados para apresentar o relatório conclusivo para o Ministério Público Federal.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Mas isso é só uma questão de opinião!


Por Cida Bastos


Democracia? Respeito? Cidadão? Dão? Dão o quê? “Palavras apenas,
Palavras pequenas. Palavras, momento. Palavras, palavras
Palavras, palavras, palavras ao vento” Isso é a política que impera no país em todas as eleições. É fato! Não pretendo dizer que nada vai melhorar, vai melhorar sim. Tudo é mutável, independente do grau positivo e negativo que a nova gerência do Brasil vai oferecer durante mais quatro anos. Mas o que importa é pensar “onde estará o amanhã? Responda quem puder?” Na ESPERANÇA de um recomeço.
Enquanto pensa-se na mudança de faixa, na posse do novo presidente, a preocupação maior é com a sociedade, com o povo. O POVO, no qual eu me incluo, é claro, mero dependente da coordenação da política econômica do país. DEPENDÊNCIA, eu não me refiro ao local em que o tal do presidente vai ficar alojado, mas sim da dependência do POVO em todos os sentidos.
Precisa-se das tais bolsas, das cotas, do emprego, dos vales, do SUS, das casas populares porque a chuva desabou, das estradas sem buracos, do saneamento básico, da escola que ensina a lá Mobral (Calma seu “abestado”, Tiririca teve o mesmo ensino e hoje é o deputado mais votado do estado de São Paulo).
O voto de todo o Brasil decidiu o futuro do país, porém alguns acreditam com veemência que a culpa é da população nordestina, que por uma questão de democracia escolheu o que seria o mais conveniente. Não estou defendendo nenhuma bandeira partidária, porém defendo com veemência a população nordestina e o respeito que o Brasi, como um todo deve ter por essa gente que transpira trabalho e força de vontade para viver. O povo nordestino construiu braçalmente o país, principalmente o estado de São Paulo e a capital do Brasil, Brasília. Força! Trabalho e suor em um tempo em que não existia nenhum benefício, talvez muita exploração, que culminava em mortes.
Quem estudou um pouco a história do Brasil, sabe que durante anos o país foi governado pela política do Café com Leite (1889 a 1930) e passamos por um governo de revezamento do poder nacional, chamada de elite, por presidentes civis dos estados de São Paulo e Minas Gerais.O povo brasileiro da época passava por constantes constrangimentos, dentre eles: os pobres foram expulsos dos grandes centros, o que culminou com o surgimento de favelas em locais desumanos ( muitos eram nordestinos), a saúde precária do povo gerou inclusive rebeliões e preconceitos, as necessidades mínimas era inexistentes, remuneração injusta e além de tudo, o voto não era secreto, o que tornava o voto a cabresto e a fraude eleitoral práticas normais. Não quero dizer com isso, que ao colocar alguém do estado de São Paulo, Minas ou Rio de Janeiro viveremos novamente este tipo de “política”, afinal, mudamos e crescemos com os erros.
A admiração e o respeito que o povo nordestino tem pelos paulistas são imensos, até porque muitos de nós (nordestinos) moramos lá. Infelizmente existe o velho hábito de generalizar quando existe alguma uva podre no cacho. Mas o povo nordestino jamais vai culpar ou já culpou a situação das crises que o país já viveu durante as gestões paulista. Ao contrário do que pensam algumas “uvas podres” acredito que este olhar Xenofóbico não é de todo o povo paulista e tão pouco do homem José Serra.
Xenofóbicos a parte, o importante é que estamos em uma democracia, para alguns o voto ainda é secreto, como é o meu caso, e que estamos em 2010 passando por mais um motivo de esperança. Se vai dar certo eu não sei, mas vamos tentando.
Quantos temas foram abordados durante a campanha presidenciável? A resposta é óbvia, muitos, muitos e muitos destacados os “temas”, ou melhor, problemas! Saúde, educação, meio ambiente, políticas sociais, previdência, política econômica, saneamento, transportes, desemprego, segurança, habitação, funcionalismo público, impostos... Ufa! Incansáveis problemas. E soluções? Relaxe, elas estão no papel, aguardem o Conhecimento Prático para os próximos quatro anos.
Falar em quatro anos, talvez essa seja uma das poucas vezes que vamos aproveitar bem o “Circo e o pão” oferecido. Chega ao Brasil um investimento pesado na Copa de 2014. Essa é a maior garantia que o POVO tem de que o país vai para frente e acreditem, sem morosidade. A Fonte Nova já caiu e as obras estão a todo vapor. O mesmo não aconteceu com o metrô. Por enquanto, fica a esperança de um dia o baiano se locomover por meio deste transporte, que está demorando! Teve gente que sonhava em entrar no metrô, não deu tempo, morreu. Enquanto isso, com paciência vamos continuar pegando o congestionamento nosso de cada dia, mas se a chuva chegar não podemos esquecer de aumentar a dose da paciência.Tá faltando? Outra dose. Se for assaltado no ônibus, então? Mais uma.
“Que cachaça das brabas”! Dá até para ficar em coma de tanta paciência, calma, relaxe... Essa droga ainda não foi aprovada pelo Ministério da Saúde, mas a expectativa é que o quanto antes a solução para todos os problemas sejam cortados pela raiz, pois “Pra quem mora lá no morro, Pra quem vive nas encostas. Onde o diabo faz fogo, Pra onde Deus viró as costas” o nível de estresse tá aumentando, a alimentação está precária e cara, e o POVO a partir de outubro não pode mais comer feijão, pois o preço subiu tanto que não dá para comprar, pelo menos na Bahia. No país como um todo, o preço da carne é um verdadeiro absurdo e a solução é comer frango, mas o bicho está cheio de hormônio. Então vá comer peixe. O rio e o mar estão poluídos. O jeito é comer folhas, mas elas possuem agrotóxico. Compre sem agrotóxico. É mais difícil de encontrar e fica muito caro. Solução! Passe fome, coma mal, fique doente, vá para o SUS e seja atendido por falsos médicos. DEUS TE ABENÇÕE!

Estágio -Vagas

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Abaíra, BA: estágio na Revista Corporate News
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domingo, 31 de outubro de 2010

Dilma Roussef presta primeira declaração após ser eleita presidenta do Brasil


por Cida Bastos
cidabastosjornalista@gmail.com

É com muitos agradecimentos que Dilma Roussef, inicia às 21h, de hoje, 31, o discurso da sua vitória. Um momento, que para ela e para todas as mulheres do país entrou na história. Logo no começo do discurso ela deixa claro essa satisfação e pede para as mães e os pais do Brasil que “Olhem para as sua meninas e digam: sim, a mulher pode”.
A petista deixa claro sua satisfação pelo momento em sua vida, como uma noite completamente especial. Ela declara que essa talvez tenha sido a missão mais importante da vida dela, governar o seu país.

O Brasil votou, e o prêmio de Presidente do Brasil foi...

Por Cida Bastos

Com 55% dos votos contra 44,5%, Dilma Roussef vence as eleições 2010

O Dia 31 de Outubro, definitivamente não foi o dia das bruxas para Dilma. A data vai ficar marcada na vida dela e de todo o Brasil, pois com 55% ela entra na historia como a primeira presidenta do país.
A partir do dia 1º de janeiro de 2011, Dilma receberá das mãos do atual presidente Luís Inácio Lula da Silva (LULA) a faixa presidenciável. A posse promete ser um momento histórico para o Brasil, pois a eleita Dilma Roussef vai ser a primeira mulher a ocupar o cargo de presidenta do Brasil. Foram mais de 500 milhões de votos.
O mandato de quatro anos da ex-ministra da Casa Civil soma-se aos oito anos que os petistas estão no governo do Brasil, um total previsto 12 anos no poder da República brasileira. Dilma comemora a vitória junto com o presidente Lula e seus familiares.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

FENAJ quer posição de presidenciáveis sobre demandas dos jornalistas

Texto de autotia do portal: http://www.fenaj.org.br/materia.php?id=3171

A FENAJ encaminha nesta semana uma carta compromisso aos candidatos à Presidência da República sobre as reivindicações dos jornalistas, entre elas a democratização da comunicação e o retorno do diploma como requisito para o exercício da profissão. A entidade prepara novo calendário de mobilização pela aprovação das Propostas de Emenda Constitucional (PEC) que tramitam na Câmara e no Senado.

O envio de uma Carta Compromisso aos candidatos à Presidência da República foi uma deliberação do 34º Congresso Nacional dos Jornalistas, realizado de 18 a 22 de agosto, em Porto Alegre. “Fundamentalmente, o documento cobra o compromisso dos candidatos com a questão do diploma, a instalação do Conselho de Comunicação Social e com a implementação das resoluções da 1ª Confecom”, conta o presidente da FENAJ, Celso Schröder. “Essas são questões básicas que os jornalistas consideram essenciais para nortear seu voto nas eleições de outubro e para buscarmos mais avanços nas políticas de comunicação com o próximo governo”, completa.

Schröder informa que a nova direção da FENAJ prepara, em conjunto com a Coordenação Nacional da Campanha em Defesa do Diploma e com entidades apoiadoras da luta pela democratização da comunicação, uma semana de mobilização a ser realizada em meados de outubro. “Além de atos nos Estados, deveremos também, organizar um ato nacional em Brasília”, antecipa.

Diploma
Uma das prioridades da FENAJ em curto prazo é a aprovação da PEC nº 33/09, que aguarda votação no Senado. “É preciso que os Sindicatos de Jornalistas prossigam com contatos junto aos senadores que ainda não se posicionaram sobre essa questão, preferencialmente antes das eleições de outubro”, orienta Schröder.

ENJAC
A FENAJ já realiza os preparativos para o 18º Encontro Nacional de Jornalistas em Assessoria de Comunicação (ENJAC), que será realizado em Natal (RN), em 2011. Nesse sentido, o presidente da FENAJ cumpriu, no dia 16 de setembro, com a presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, Nelly Carlos Maia, uma agenda de encontros com autoridades estaduais e da capital potiguar.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Isso é só, uma questão de Opinião!

Reflexo das novelas na vida da sociedade
Por cida Bastos

Às Vezes fico na dúvida se a arte imita a vida ou a vida imita a arte. Diante da complexidade do caso, comecei a observar que os exemplos que os autores televisivos trazem nada mais são, que a realidade da vida real de pessoas normais.
A dramatização da vida está na sua casa, na do vizinho ao lado, na minha casa e assim por diante. As histórias são contadas e cada um tem seu problema momentâneo ou eterno. Não cabe a ninguém decidir quem sofre mais.
Claro que o registro nas novelas muitas vezes não consegue seguir a risca a realidade, mas nenhum quadro ou foto é capaz de chegar à perfeição do que é real. Nenhum pintor, fotógrafo com mais técnica ou tecnologia conseguiu chegar a essa verdade, mas sim, extraiu o mais próximo dela.
A favela e os favelados das novelas brasileiras, talvez sejam um pouco mais burgueses, porém é difícil também apresentar para quem vive nela que a realidade deles é feia. Será que eles interpretariam como uma ofensa? Será que eles aceitariam essa afirmação televisiva? Muitas vezes ouvi e disse: “eu posso falar, mas outro não”. Relato isso para mostrar e entender que a forma que pensamos, é difícil de aceitar. Nem sempre queremos a proximidade com as verdades da vida.
Atualmente considero que diante de muitas criticas, autores e diretores estão reavaliando até que ponto podem chegar na dramaticidade alheia.
O elenco de atores do Brasil é um fenômeno a parte. Aliás, brasileiro não tem só uma seleção de grandes craques das artes dramática, mas sim várias.
Com isso, quem ganha é o telespectador que vem se identificando ou reconhecendo alguém em cada personagem, em cada história.
Recentemente tenho uma prova que o que eu digo não é nenhuma loucura. Na novela, “Escrito nas Estrelas”, o autor apresenta dois lados da moeda. De um lado, uma família que tem uma mãe vivida pela atriz Carolina Kasting (Judite) que comete o crime de Alienação Parental, ou seja, manipula a cabeça da criança que o pai está o abandonado, não liga mais para a família e assim por diante. Tudo para continuar casada. Para contrapor a isso, a médica Jani (Gisele Fróes) evita a qualquer custo não contar a verdade para a filha sobre um pai irresponsável, pilantra e que ela tanto venera. Contei esses fatos de novelas para trazer a realidade a tona.
Em veículos de todo Brasil foi anunciada a morte de Joana, uma criança de 5 anos, que foi arrancada dos braços materno, por uma ação judicial desastrosa. A criança foi espancada e assassinada pelo seu próprio pai, o técnico judiciário André Rodrigues Marins, enquanto ele tinha a guarda legal da menina, baseada na lei de crime da Alienação Parental (um dos genitores difama o outro para o filho após a separação).
Analisar casos e casos é uma tarefa árdua, mas conhecer ao máximo as duas moedas é fundamental.
Geralmente as pessoas tentam fugir de psicólogos por uma questão de preconceito ou medo do que os outros vão pensar. Na novela da vida real de Joana, segundo profissionais de direito caberia a participação do psicólogo na decisão técnica da ação judicial, mas isso não foi feito. Já em Escrito nas Estrelas, Judite se recusa com veemência no tratamento psicológico. Entretanto, Jane não exita em procurar a psicóloga e amiga para acompanhá-la nesta difícil jornada familiar. Por enquanto nada tão trágico foi apresentado na novela da seis da rede Globo como o caso de Joana.
Ser ou não ser eis a questão? E aí, a vida imita a arte ou a arte imita a vida? Ou será que a arte é só um reflexo da realidade? Pense Nisso!

Isso é só, uma questão de Opinião!

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Jornalista é agredido por candidato a senado no Acre



A pancadaria entre Demóstenes Nascimento, apresentador da TV 5, afiliada da Rede Bandeirantes no Acre , e o candidato ao Senado João Correia (PMDB-AC), foi vazada na internet. O fato ocorreu no dia 10 e foi divulgad dia 11. O que era um programa de entrevistas que seria exibido pela emissora na noite do mesmo dia, virou um verdadeiro ringue de palavrões e porradas. O programa não foi ao ar, mas todo mundo pode ver.

Curso de comunicação do site Comunique-se em SSA

Apenas repasso informação do site www.comunique-se.com.br

Comunicação Interna
Informações gerais
Onde Salvador/BA
Local ( - )
Quando Dias 18/9/2010 e 19/9/2010
Horários Sábado (de 9h às 18h) e domingo (de 9h às 13h)
Carga 12h
Investimento 1 x R$ 285,00


Inscrição online
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Baseado numa fundamentação prática das atividades de comunicação interna desenvolvidas em várias empresas de diversos segmentos, o participante aprenderá como construir a imagem de um profissional dinâmico, confiável e alinhado às principais necessidades do mercado. Destinado a profissionais e estudantes de comunicação, o curso visa a preparar o seu público para os desafios diários das áreas de criação e produção das agências de comunicação ou de gestão da comunicação interna nas grandes empresas brasileiras.
Conteúdo
A postura ideal de um comunicador no ambiente corporativo (comportamento e tendências)

O panorama da Comunicação Interna no Brasil (mercado, remuneração, empregabilidade)

Como evitar dispersão e garantir a eficiência da mensagem (ferramentas e cases)

A linguagem da credibilidade e da assertividade (estilos, padrões e referências técnicas)

A Comunicação Interna na visão de quem vende e de quem compra (fornecedor x cliente)

Os limites entre a razão e a felicidade (como administrar o corporativismo e a vaidade)

O desafio da inovação (a importância do inconformismo)
Ministrante
Fábio Bouéri é diretor da FBCOM Comunicação Empresarial. Jornalista com especialização em Marketing pela Universidade Metodista e mestrando em Comunicação e Práticas de Consumo pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).

Foi repórter e editor de diversos veículos de imprensa, entre eles: Agência France Press, Folha de S. Paulo, Revista Visão, DCI, Gazeta Mercantil, A Gazeta Esportiva e Meio & Mensagem.

Desde 1996 atua no mercado de comunicação corporativa assessorando empresas como Akzo Nobel, American Airlines, Atlantica Hotels International, Avon, Banco ibi, C&A Modas, Cushman & Wakefield, International Meal Company (IMC), Pricewaterhouse e Coppers, SKF do Brasil e shoppings ABC Plaza, D, Frei Caneca, Higienópolis, Pátio Paulista e West Plaza.

Histórico
Primeira edição: 2007
Total de edições realizadas: 14
Total de alunos atendidos: 322
Formas de pagamento
Boleto bancário à vista; ou
1ª parcela no boleto e demais parcelas em cheques pré-datados entregues no 1º dia de aula; ou
Cartão de crédito (todas as bandeiras).
Importante: em caso de parcelamento por cartão de crédito (opção 3), as próprias operadoras de cartão acrescentam a cobrança de juros ao preço do curso.
Informações adicionais
Telefone: (11) 3897-0860
E-mail: cursos@comunique-se.com.br
Atendimento de segunda a sexta-feira, de 9h a 18h

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Vaga- RJ para recém -formado

Repassando informação da ABI



Segunda-feira, 9 de agosto de 2010




Empregos e Estágios


Emprego no Rio de Janeiro

9/8/2010


Empresa seleciona jornalista recém-formado para redação de textos e publicação de conteúdo em intranet. Desejável conhecimento em Photoshop. Os interessados devem enviar currículo no corpo do email para vagas@rvcom.com.br.








ABI (Associação Brasileira de Imprensa) - Rua Araújo Porto Alegre, 71 - Rio de Janeiro - RJ / CEP 20030-012 - Tel. (21) 2282-1292

Vaga- RJ

Apnas repasso informção da ABI




Emprego no Rio de Janeiro

9/8/2010


A Folha de S. Paulo seleciona repórter de Economia para a sucursal do Rio de Janeiro. Os candidatos devem ter conhecimento do Novo Manual de Redação da Folha e experiência em reportagem econômica em jornal ou revista. Os interessados devem enviar currículo sintetizado em uma página, duas reportagens realizadas e um texto de 20 linhas sobre o tema “Sustentabilidade dos índices de crescimento e a fragilidade da economia brasileira”. Os dados devem ser enviados até o dia 4 de agosto para o email treina@uol.com.br . Mais informações pelo endereço http://www1.folha.uol.com.br/folha/trabalhe/ult10121u677589.shtml










ABI (Associação Brasileira de Imprensa) - Rua Araújo Porto Alegre, 71 - Rio de Janeiro - RJ / CEP 20030-012 - Tel. (21) 2282-1292

Bosa de trabalho para jornalistas na Alemanha

Apenas repasso infomação do = http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=153330&tid=5503414614681025276&start=1

Alemanha - Bolsas de Trabalho para Jornalistas
Com o objetivo de promover as relações entre Alemanha e América Latina e de dar a jovens das duas regiões a oportunidade de conhecer de perto o outro país, o IJP selecionará jornalistas do continente para ganhar uma bolsa de trabalho de dois meses como redator-visitante em um veículo de comunicação alemão. Durante o período, os jovens profissionais latino-americanos poderão se familiarizar com as realidades política e econômica da Alemanha, assim como conhecer a cultura e mentalidade de sua população. O trabalho não será remunerado, mas o candidato selecionado ganhará uma bolsa no valor de 3.300 euros para ajudar no custeio da maior parte dos gastos (passagem, alojamento e alimentação).

Com realização prevista de fevereiro a abril de 2011, o programa é dirigido a jovens jornalistas com idade entre 23 e 35 anos, com conhecimentos regulares na língua alemã (em casos expecionais, a fluência em inglês pode compensar a falta desse requisito). Os pedidos de inscrição devem ser enviados até 25 de setembro à Embaixada ou aos Consulados Gerais da República Federal da Alemanha e devem incluir: currículo, foto, cópias de três artigos ou reportagens do candidato que deem uma amostra de sua capacidade profissional e uma carta de recomendação do redator-chefe de seu veículo de comunicação (além de uma descrição da capacidade profissional do jornalista, a carta deve servir como permissão para que o interessado possa participar do programa por dois meses).

Mais informações: http://migre.me/13vQ5

sábado, 7 de agosto de 2010

Curso de Jornalismo Esportivo

Cida Bastos


No dia 02 de Setembro, a fundação MUDES promove na cidade do Rio de Janeiro o curso sobre jornalismo esportivo coordenado por Paulo Julio Clement. As disciplinas serão ministradas por jornalistas de ponta.
Vejam agora as disciplinas

Técnicas de reportagem, texto e orientação p/edição em TV: Addison Coutinho (RECORD)
Técnicas de reportagem, texto e edição para rádio: Rafael Marques (Rádio Globo) e Álvaro Oliveira (Rádio Globo)
Técnicas de reportagem, texto e edição para jornal: Ricardo Gonzalez (JB)
Esportes Olímpicos: Roberto Falcão e Luciano Cordeiro (Globoesporte.com)
Jornalismo Fotográfico: Julio César Guimarães (portal UOL)
Assessoria de Imprensa: Roberto Falcão e Diogo Mourão Media Guide
Jornalismo Digital: Alexandre Baçallo (YAHOO)

CICLO DE PALESTRAS
Aula Inaugural
Palestra: Desafios do Mercado de Trabalho - Paulo Julio Clement
Esportes Radicas - Clayton Conservani (Rede Globo)
Marketing Esportivo - Fernando de Ávila “Fernandão”
Legislação Esportiva - Luis Guilherme Gutman
Palestra de Encerramento
Alex Escobar (Rede Globo)
e-mail: cursos@mudes.org.br
site: www.mudes.org.br
Fonte: http://www.mudes.org.br/home/canal_estudante/conteudo.asp?pub=491&ID=22&ORIGEM=1

Documentário de jornalista em exibição

Cida Bastos


O Jornalista Daivison Fiuza divulga seu documentário "Carregadoras de Sonhos" sobre os desafios dos educadores para suprir as necessidades dos seus alunos. O Filme representa a realidade da educação no país e a falta de políticas públicas para alunos e mestres. Além de ser um alerta para que esses profissionais sejam reconhecidos pelo trabalho que oferece as futuras gerações.

A elaboração deste projeto ocorreu por meio de um convite do Sintese, sindicato que representa professores de educação básica de Sergipe para fazer um simples filme, mas Fiuza foi além, pedindo liberdade para desenvolver um filme que não tivesse um perfil sindicalista, e sim, para toda a sociedade. Uma abordagem simples, notória e real da sociedade brasileira representada por quatro grandes professoras.

A Sala de Arte da UFBA exibirá do dia 13 até dia 19 de agosto essa iniciativa que começa ás 18 horas. O filme também vai rodar o dia 23 de agosto ate 04 de setembro o projeto cine ao meio dia na Sala de Arte.

Os Professores que tiverem interesse podem entrar em contato com a administração da Sala de Arte, para organizar excursão com seus alunos para apreciar o filme no cinema.Através do contatos (Mariana): (71) 3240-2804 / 8122-6076 e-mail: mariana.gomach@gmail.com.

Ingressos - Inteira R$ 4,00 e meia R$ 2,00

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Caco Barcellos realizará palestra em Salvador



Por~ Cida Bastos

A Brasilis Produções apresenta no dia 25 de agosto, às 20:00h (abertura do auditório às 19h), na cidade de Salvador, Av. Antônio Carlos Magalhães, 711, Pituba, um dos mais renomados jornalistas da Rede Globo, Caco Barcellos, repórter de televisão e apresentador do Profissão Repórter. Caco é especialista em jornalismo investigativo, em documentários, grandes reportagens sobre injustiça social e violência, Possui uma experiência de mais de 20 anos.
Apresenta também o Globo Repórter, Fantástico e Jornal Nacional, no seu currículo está registrado mais de 20 prêmios por reportagens especiais e documentários produzidos para televisão, entre os quais o Prêmio Vladimir. É autor da obra ganhadora do Prêmio Jabutti de 1993 “Rota 66”.
Se você tem admiração por este jornalista ou pretende obter maiores conhecimentos procure agora os Pontos de venda Ticketmix (Shopping BARRA – Shopping IGUATEMI – Shopping PARALELA) site www.ingressorapido.com.br e Call Center 4003-1212
Assista o convite do próprio Caco Barcelos
“Passando pela cidade”

domingo, 18 de julho de 2010

Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprova PEC dos Jornalistas




Matéria feita pela FENAJ

Criada na Câmara para analisar as propostas de emenda constitucional que resgatam a exigência do diploma, a Comissão Especial aprovou por unanimidade o relatório do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à obrigatoriedade de formação superior específica para o exercício da profissão de jornalista. Agora a matéria precisa ser debatida e aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados. No período eleitoral a Câmara trabalha sob regime especial. Já estão agendados dois esforços concentrados nas primeiras semanas de agosto e setembro.

Como se trata de matéria polêmica, que o Supremo Tribunal Federal equivocadamente considerou inconstitucional, o deputado Hugo Leal, relator da matéria, apresentou um substitutivo que pretende deixar claro que não há conflito algum entre a exigência do diploma e o princípio constitucional da liberdade de expressão e opinião. O substitutivo acrescenta um parágrafo ao artigo 220 da Constituição, que ficou com a seguinte redação:

“Artigo 7º – A exigência de graduação em Jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do artigo 5º, não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística de que trata este artigo.”

Para evitar novas interpretações semelhantes à do Supremo, Hugo Leal incluiu na PEC uma referência expressa ao inciso XIII do artigo 5° da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. "Queremos deixar claro que o jornalismo é uma profissão que exige qualificação e isso não impede a liberdade de informação e de imprensa", ressaltou.

“Ganhamos uma batalha importante, mas a guerra ainda não terminou”, disse o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, que acompanhou a sessão da Comissão. Segundo ele, a Federação e os Sindicatos irão fazer gestões junto aos líderes de bancadas para que o substitutivo do deputado Hugo Leal seja incluído na pauta do esforço concentrado da Câmara.

Esforço concentrado também no Senado
O Senado realizará seis dias de esforço concentrado para votação de matérias antes das eleições de 3 de outubro. O primeiro período de votação será entre 3 e 5 de agosto, e o segundo, entre 31 de agosto e 2 de setembro. Antes das sessões, o presidente do Senado, José Sarney, pretende se reunir com os líderes partidários para definir a pauta de votações.

A PEC 33/09, do senador Antônio Carlos Valadares, havia sido colocada entre as matérias prioritárias antes do recesso parlamentar. A FENAJ e a coordenação da campanha em defesa do Diploma já anunciaram que prosseguirão desenvolvendo amplo movimento para assegurar a votação da matéria.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Ensaio: Trupe Malabares Mágicos






Fotos: Cida Bastos ou Aparecida Bastos

Ensaio: Trupe Malbares Mágicos






Fotos de: Cida Bastos ou Aparecida Bastos

Trainee para comunicadores

As informações abaixo sobre programas de trainee são de autoria do site: http://programadetrainee.sobreadministracao.com/
O blog Força do Jornalismo na Bahia recomenda o acesso constante do site acima.








Programa de Trainee Band 2010

O programa “Band Trainee” tem duração de 6 meses. Sua meta é proporcionar ao trainee a oportunidade de conhecer diferentes áreas dentro do Grupo Bandeirantes, o que possibilitará aprofundar seus conhecimentos dentro da área de formação específica e ter uma visão ampla do negócio da empresa.
A empresa procura 12 jovens para atuar na Rádio Band News, Jornalismo TV, Rádio AM, Operações TV, Rádio Sulamericana Trânsito, Produção TV e Esportes.
Pré-requisitos
- Formados entre Dez/2008 e Dez/2009 nos cursos da área de Jornalismo e Rádio e Televisão;- Pacote Office;- Inglês fluente;- Determinação, interesse e curiosidade.
Salários e Benefícios
- Vale transporte;- Refeitório;- Seguro de vida;- Salário não informado.
Etapas do Processo
- Análise da ficha cadastral;- Provas de: inglês, raciocínio lógico, português e conhecimentos gerais;- Dinâmica de grupo;- Entrevista com gestores;- Apresentação da empresa/Integração;- Processo admissional.
As inscrições podem ser feitas pelo link:
http://www.band.com.br/trainee




Programa de Trainee C&A 2010




Já estão abertas as inscrições para o Programa Trainees C&A 2010. Um programa para quem quer construir uma carreira bem sucedida e desafiadora!
Este programa ter como objetivo desenvolver habilidades no candidato para que possa ser capaz de conduzir uma unidade de negócios com eficácia. Trabalhando sempre com foco nos resultados, nos clientes, no desenvolvimento do potencial humano e nos altos padrões éticos.
Pré-requisitos: Ter concluído o Curso Superior entre julho/07 à julho/10.
Formação nos cursos: Administração de Empresas, Arquitetura, Comunicação Social, Comércio Exterior, Economia, Engenharia, Marketing, Moda, Propaganda e Marketing e Relações Internacionais.
É importante que o candidato tenha disponibilidade de mobilidade para transferências durante o programa.
E aí, ficou interessado nesta super dica? Então não perca tempo, acesso o site
www.across.com.br/cea e inscreva-se!






Programa de Trainee Oi 2010


A maior empresa brasileira de telecomunicações, a Oi está com seu Programa de Trainee aberto. Confira as informações sobre o programa e inscreva-se agora mesmo!
O Programa
A Oi aposta na sua carreira e oferece um programa diferenciado. Durante 2 anos, você terá a oportunidade de desenvolver seu potencial e com os mais renomados parceiros acadêmicos você aprenderá sobre Inovação, Negócios e Serviços. Você será desafiado a percorrer diferentes áreas, onde irá desenvolver projetos de alto impacto estratégico, diretamente relacionados aos objetivos da Companhia.
Pré-requisitos
- Ter entre 3 e 5 anos de formado em qualquer curso;- Preferencialmente ter cursado uma Pós-graduação, MBA ou Mestrado;- Ter comprovada experiência como líder, seja de processos, projetos ou pessoas;- Preferencialmente ter vivência no exterior;- Se virar em informática;- Inglês fluente.
Etapas do Processo
O processo de seleção ocorrerá no 2º semestre, com início de trabalho previsto para 2011.
As inscrições podem ser feitas pelo link:
http://www.vagas.com.br/v250980
Fonte:
http://www.oi.com.br/





O Sebrae Nacional realiza processo seletivo público para contratação de trainees. O treinamento completo é de um ano e o profissional desenvolve visão estratégica e sistêmica da atuação Sebrae, passando por quatro rodízios nas diversas áreas do Sebrae Nacional, e por um processo criterioso de avaliação que definirá sua permanência ou não no Sebrae por mais um ano. Após o segundo ano, o trainee poderá ser efetivado no Sebrae Nacional.
O Programa Trainee do Sebrae Nacional é destinado a profissionais recém-formados, com tempo de formatura de até 2 anos, para desenvolvimento da carreira de analista. São 15 vagas disponibilizadas.
Requisitos
ESCOLARIDADE: Nível superior completo (Graduação);
CURSOS DE GRADUAÇÃO: Agronomia, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Eletrônica, Engenharia Mecânica, ngenharia de Produção e Industrial, Jornalismo, Publicidade, Propaganda e Marketing, Relações Públicas, Informática e Computação, Administração, Ciências Econômicas (economia), Ciências Sociais (sociologia), Comércio Exterior, Relações Internacionais, Letras, Pedagogia, Psicologia, Turismo, Ciências Atuariais e Contábeis, Estatística e Matemática.
Remuneração
R$ 3.780,02 (três mil setecentos e oitenta reais e dois centavos)
Inscrições
O candidato interessado em participar do Processo Seletivo deverá acessar o endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sebraetrainees2010, no período entre 10 horas do dia 5 de maio de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, e preencher por meio do site o “formulário de inscrição”. A taxa é de R$ 37,50.



sexta-feira, 23 de abril de 2010

Concurso de Ilustração

Apenas repasso informação da ABI www.abi.org.br

O jornal Folha de S.Paulo abriu inscrições para o 4º Concurso de Ilustração, que abrange as categorias Cartum, Charge, Quadrinho, Caricatura e Ilustração. O grande vencedor do prêmio assinará um contrato de três meses de colaboração no jornal. Mais informações pelo site www.folha.com.br.

Curso nos EUA

Apenas repasso a informação pulicada da ABI www.abi.org.br


O jornal The Washington Post, em parceria com o Woodrow Wilson Center for Scholar, oferece bolsa de estudo para cinco jornalistas latino-americanos. O programa consiste em cobrir temas relevantes para os países de origem dos candidatos, que ficarão três semanas na capital americana. Os custos cobertos são: viagem, acomodação e diária para custos de transporte e alimentação. Os bolsistas terão contato direto com repórteres, editores e equipes de pesquisa. O programa será realizado entre 13 de setembro e 1º de outubro. As inscrições estão abertas até o dia 28 de maio. Maiores informações pelo endereço: http://www.wilsoncenter.org/index.cfm?topic_id=1425&fuseaction=topics.item&news_id=608432.

Vaga de editor e repórter no A Tarde




Por: Aparecida Bastos

Uma nova chance surge. Um dos maiores veículos de comunicação impressa na Bahia oferece uma vaga para profissionais com nível superior em jornalismo, de preferência com alguma especialização ou Pós- Graduação, além de possuir conhecimento para a produção e edição de conteúdos multimídia. A dica que o RH do grupo A TARDE solicita, é que os candidatos tenham como características: Iniciativa, dinamismo e habilidade para liderar equipes e gerenciar projetos. É válido também possuir experiência e interesse em atuar em áreas como: cobertura Local,Esportes e Cultura.
Enviar currículo com pretensão salarial para: rh.redacao@grupoatarde.com.br

O Blog Força do Jornalismo lhe deseja Boa Sorte!

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Sentença na íntegra do casal Nardoni

A sentença abaixo além de ser um fato muito triste para a sociedade, também serve de estudo para os profissionais de Jornalismo e Direito. Portanto, mesmo que seja díficil continuar a leitura é viavel lê-la até o fim como objeto de estudo de como a profissão do comunicador é altamente participativa ( "O Quarto poder")

VISTOS

1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.
Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.

3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.
Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.

É a síntese do necessário.

FUNDAMENTAÇÃO.

4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.
Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.
Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.
Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.
De igual forma relevante as conseqüências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.
Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 - CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.
A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:

"Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).


Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.
Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal.
Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.
Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).
Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.
Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.
Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.

Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.
Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.

5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.

6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.

7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n° 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.
Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.

8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.
Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia - respeitados outros entendimentos em sentido diverso - a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.
Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:

"HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO."
"O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).


Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.
Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:

"LIBERDADE PROVISÓRIA - Benefício pretendido - Primariedade do recorrente - Irrelevância - Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).

O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:

"Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado."

E, mais à frente, arremata:

"Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original).


Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:

"Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui - 'a vida' - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila.
E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução.
Ora.
Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' - como no caso de Alexandre - e 'enteada' - aqui no que diz à Anna Carolina - merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.
Que é também função social do Judiciário.
É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim." (sem grifos no original).



Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:

"RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA - A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).


"HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.
2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).
3. Eventuais condições favoráveis ao paciente - tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa - não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).
4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).


Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.
Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.




DECISÃO.

9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:

a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:
- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:

- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.

11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.
Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.

Registre-se e cumpra-se.

MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito

Parêntese Editora - contrata profissional (A. I.)


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S/A Comunicação - Jornalista Sênior Economia - SP



Saiu no Jornalistas & Cia. Apenas repassando...



A S/A Comunicação contrata jornalista sênior na área de Economia e/ou Negócios, com ampla experiência tanto em veículos de comunicação como em assessoria de imprensa e fluente em inglês.
Currículos para sacomunicacao@sacomunicacao.com

Dica gramatical

Livro:Gramática APRENDER E PRATICAR

AUTOR : MAURO FERREIRA

Vírgulas nas orações adjetivas PÁG 430
Nas orações adjetivas, a presença ou a ausência de vírgulas determina o que se pretende dar à frase.
EXEMPLO :
Jornal 1
Os candidatos que fizeram propaganda irregular foram multados pela Justiça Eleitoral Ou
Jornal 2
Os candidatos, que fizeram propaganda irregular, foram multados pela Justiça Eleitoral

O Jornal 1 optou pela oração adjetiva restritiva ( não possui vírgulas) e, assim, informa aos leitores que nem todos os candidatos fizeram propaganda irregular ; apenas alguns deles é que fizeram e somente esses foram multados . O jornal 2 traz uma notícia diferente, pois ao empregar a oração adjetiva explicativa ( observe a presença das vírgulas), informa que todos os candidatos fizeram propaganda irregular e todos eles foram multados.

Há casos , no entanto, em que a relação do sentido estabelecida entre o substantivo ( ou o pronome) e a oração adjetiva torna obrigatória a presença das vírgulas. Veja, por exemplo este periodo: O Brasil, que se localiza na América do Sul, tem dimensões continentais. Nesse caso, como não existe um outro Brasil localizado em um outro lugar geográfico, a oração só pode mesmo ser adjetiva explicativa e precisa, portanto, ficar entre vírgulas.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Concurso DPU: Vaga para jornalista na BAHIA

Concurso da DPU
A Defensoria Pública Geral da União proporciona o concurso público para provimento de vagas em cargo de nível superior e médio. Alguns cargos oferecidos para a área de comunicação é:
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL - ÁREA: JORNALISMO
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA 2: RELAÇÕES PÚBLICAS
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – ÁREA 3: PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Leia atenciosamente o edital: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010/arquivos/ED_2_2010_DPU_ADMINISTRATIVO_RETIFICAES__2__VFINAL_07.04.2010.PDF
Remuneração
Nível Superior - até R$ 3.532,95
Nível Médio - até R$ 2.299,42

Inscrições
Taxa:R$ 65,00 para os cargos de nível superior;
R$ 50,00 para o cargo de nível médio.
Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 25 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Cursos

Apenas repasso a informação:

CAP ESCOLA DE TV EM SALVADOR



TURMAS DE ABRIL



RESERVE SUA VAGA NOS CURSOS COM ANTECEDENCIA



(71) 9167.8274 - 8774.8870 - 4102.6852



1) CURSO DE INTERPRETAÇÃO PARA TV / TELEJORNALISMO em Salvador

INICIO: 8 de abril

DURAÇÃO: 5 MESES

TURMAS AS QUINTAS DAS 19 AS 22.15H

CONTEUDO: DICÇÃO (VOZ/FALA); MEMORIZAÇÃO DE TEXTOS; LEITURA E INTERPRETAÇÃO; EXPRESSAO CORPORAL; GRAVAÇÃO.

PROFESSORA: RADA REZEDA





2) CURSO DE TV PARA ATORES em Salvador

Turmas para iniciantes, adolescentes e crianças

Aulas as sextas das 14.30 as 17.30 h

ou Aulas as terças das 19 as 22h

Inicio: ABRIL

Final: Dezembro

Professora: RADA REZEDA







3) CURSO DE LOCUÇÃO em Salvador

INICIO: 12 / 04

TERMINO: 16 / 04

DURAÇÃO: 5 DIAS

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 10 as 12.30

CONTEUDO: DICÇÃO (VOZ/FALA); LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS; ESTILOS DE NARRAÇÃO E TEXTO; MICROFONES/AMBIENTAÇÃO DE ESTUDIO; GRAVAÇÃO.

INVESTIMENTO: R$ 300,00 ( em 2 x de R$150,00 com cheque pré) ou

A VISTA R$ 270,00.

PROFESSORES: RADA REZEDÁ e JAI LUNA





4) CURSO DE ROTEIRO em Salvador

INICIO: 19 / 04

TERMINO: 23/ 04

DURAÇÃO: 5 DIAS

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 19 AS 21 HORAS

CONTEUDO: CONSTRUÇÃO DE NARRATIVAS FICCIONAIS,CONSTRUÇÃO D EPERSONAGENS,TELEVISÃO E SUA ESTÉTICA,A CRIANÇA CONTEMPORÂNEA E OS ELEMNTOS NARRATIVOS QUE NÃO PODEM FALTAR NUMA HISTÓRIA,TÉCNICAS DE ROTEIRO COM ÊNFASE EM TELEDRAMATURGIA INFANTIL.

INVESTIMENTO: R$ 300,00 ( em 2 x de R$150,00 com cheque pré) ou

a vista R$ 270,00.

PROFESSORA: MARLU CHAVES

Obs: Alunos podem ser escolhidos para escrever para programa nacional na Rede Brasil – oportunidade de trabalho para alunos que se destacarem.





5) CURSO DE CAMERA em Salvador (CINEGRAFISTA)

INICIO: 12 / 04

TERMINO: 16 / 04

DURAÇÃO: 5 DIAS

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 19 as 21.30

CONTEUDO: CURSO PRATICO – O ALUNO APRENDE A OPERAR CAMERA PROFISSIONAL DE TV;PLANOS E MOVIMENTOS DE CAMERA;MERCADO DE TRABALHO.

INVESTIMENTO: R$ 300,00 ( em 2 x de R$150,00 com cheque pré) ou

a vista R$ 270,00.

PROFESSOR: XENO VELOSO







6) CURSO DE PRODUÇÃO E DIREÇÃO DE TV em Salvador

INICIO: 05 /04

DAS 9 AS 12.30

CONTEUDO: CURSO PRATICO – O ALUNO APRENDE PRODUZIR UMA PEÇA EM AUDIOVISUAL

INVESTIMENTO: R$ 450,00 ( em 2 x de R$225,00 com cheque pré) ou

a vista: R$ 400,00

PROFESSORA:RADA REZEDA E PROFESSOR CONVIDADO





7) CURSO DE NARRAÇÃO ESPORTIVA em Salvador (RÁDIO/TV)

Com Jornalista (São Paulo) Roberto Monteiro: fez cobertura jornalística de 5 Copas do Mundo

INVESTIMENTO: R$ 350,00 ( em 2 x de R$225,00 com cheque pré) ou a vista R$ 300,00

INICIO: 12 /04

TERMINO: 16/04

DAS 9.30 as 12 h





8) CURSO DE EDIÇÃO DE IMAGEM em Salvador ( programa Final Cut)

Com Xeno Veloso, diretor de fotografia e editor

INICIO: 26 /04

TERMINO: 30/04

DAS 9 AS 12h

INVESTIMENTO: R$ 650,00 ( em 2 x de R$ 325,00 com cheque pré) ou

a vista: R$ 600,00







CAP ESCOLA DE TV E CINEMA EM SALVADOR, 15 ANOS DE BAHIA!





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Rada Rezedá
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Vaga em Candeias BA


Por: Cida Bastos



A Dow informa no site http://www.vagas.com.br/ uma vaga pra comunicadores.Essa é uma boa oportunidade de fazer parte de uma empresa com 52 mil funcionários, distribuídos em 37 países, com faturamento de US$ 45 bilhões, a Dow une inovação e tecnologia para oferecer as melhores soluções em especialidades químicas, plásticos, agroquímicos e sementes. Além disso, você pode fazer parte desta equipe pois a empresa busca um especialista em comunicações para atuar na área.Este profissional será responsável pela comunicação com os empregados,atividades e programas comunitários, além de suporte a resposta à emergência.

Pré-Requisitos:
• Formação em Comunicação, Jornalismo,Relações Públicas ou áreas correlatas.
• Fortes habilidades comunicacionais:escrita e verbal
• Habilidade para coordenação de equipes;
• Iniciativa,liderança e efetividade interpessoal;
• Fluência em inglês.
Código da vaga: v244108
O blog Força do jornalismo na Bahia deseja boa sorte a todos!

terça-feira, 6 de abril de 2010