sábado, 23 de fevereiro de 2013

Homem de 29 anos é preso em flagrante pela PRF aliciando menor...

~Aparecida Bastos A Polícia Rodoviária Federal da Bahia, na região de Seabra, km383 da BR242 na madrugada do dia 22, prendeu homem de 29 anos aliciando uma menor, portando drogas ilegais, uso de documentos falsos e condução de um veículo com ocorrência de furto/roubo. No Fiat/UNO, usado pelo Indivíduo ainda não identificado, havia três trouxas contendo substâncias de Cocaína e maconha. O condutor preso relatou que devido os efeitos do álcool estava acompanhado da adolescente, A.D.S, 15 anos e que iria levá-la para passar a noite em hotel no município de Seabra, para juntos consumirem as drogas encontradas pela PRF. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/1990 com alterações da lei 11.829/2008, o artigo 241-D é preciso e informa que: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. No código Penal o preso poderá ser julgado pelo: Atentado violento ao pudor Art. 214: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso1 diverso da conjunção carnal." Pena: reclusão, de seis a dez anos. Corrupção de menores Art. 218: "Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo." Pena: reclusão, de um a quatro anos.

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