De acordo com a lei de n. 11.644, de 10 de março de 2008, art 442-A da CLT ( Consolidação das Leis de Trabalho), assinada pelo o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empregador não deve exigir, para fins de contratação de um candidato a vaga empregatícia, uma experiência maior que seis meses na mesma atividade.
Não e o que vem ocorrendo. O antigo hábito parece que vai ser difícil de ser esquecido e também exigido, afinal, candidato a emprego não pode exigir muito, é o velho "ou vai ou racha".
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