Disponível em http://www.sinjorba.org.br/?p=show&id=32
O registro profissional é uma licença para se exercer uma profissão. Como a profissão de Jornalista não tem Conselho Profissional de Classe, como CREA, OAB e CREMEB, nosso registro é emitido pela Delegacia Regional do Trabalho. O registro é um número concedido mediante a apresentação de documentos ao Sindicato (a lei federal fala em ouvir o Sindicato) e enviado à DRT.
1) DRT Profissional para jornalistas diplomados
Este registro é concedido aos profissionais que concluem seu curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e já estão com seus diplomas apostilados pelo MEC, ou instituição credenciada.
2) DRT Profissional Temporária para jornalistas ainda sem diploma
Este registro é concedido aos profissionais que concluem seu curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, devidamente reconhecidos pelo MEC, mas que ainda não possuem seus diplomas apostilados ou emitidos por instituição credenciada.
Esta modalidade de registro foi oficializada pelo Departamento Jurídico do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, conformeDecreto 83.284, de 13 de março de 1979, combinado com o Oficio-Circular 118/CIRP/CGSAP/DES/SPPE/MTE de 26 de junho de 2006 e PARECER/CONJUR/MTE/Nº. 106/2006, de 10 de março de 2006, depois de muita negociação na DRT–Bahia e processo enviado ao MTE.
Para exercer a profissão de Jornalista é necessário possuir registro profissional. Acontece que os diplomas precisam ser apostilados pelo MEC e na Bahia não existe Delegacia desse Ministério. Todos os diplomas de todos os cursos das instituições privadas, salvo os dos Centros Universitários, são apostilados pela Universidade Federal da Bahia, representante do MEC. Este processo é demorado diante da demanda, pois o setor na UFBA com apenas 5 funcionários responde por todos os cursos de quase todas as universidades privadas da Bahia.
Isso prejudicava os recém-formados, que impedidos de ter seus diplomas em mãos, devidamente apostilados, ficavam sem poder exercer plenamente a profissão – sem carteira assinada. Este registro temporário (que dura 12 meses e não pode ser renovado), resolve o problema durante este período.
Documentos necessários para tirar o registro
DRT Profissional
- Fotocópias autenticadas: Identidade, CPF, Carteira de Trabalho (pág. foto e verso) Diploma;
- Comprovante de residência;
- Requerimento a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego solicitando o registro (modelo abaixo);
- Declaração de que não reponde a processo.
DRT Profissional Temporária
- Fotocópias autenticadas dos documentos pessoais: Identidade, CPF, PIS, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (pág. foto e verso), comprovante de residência,
- Fotocópia ou original: Certidão de conclusão do Curso Superior de Comunicação (habilitação em Jornalismo) em papel timbrado, fornecido por instituição de ensino superior, onde constem os dados do profissional, o nome do curso concluído, a Portaria de reconhecimento e Portaria de autorização do Curso, a data de colação de grau em tempo passado, firmado pelo representante legal da instituição, ou seja no ato da solicitação do registro o interessado já deve ter colado grau;
- Requerimento à Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, solicitando o registro de jornalista Profissional temporário;
- Declaração de que não reponde a processo.
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