A Tarde quer repórter e editor (Salvador/BA)
Também saíram no Comunique-se e apenas repasso, sempre seguindo a regra da comunidade. Porém, é preciso lembrar que nem de longe a empresa em questão pode exigir o tempo que exige, uma vez que há a seguinte lei[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11644.htm], que os jornalistas têm de fazer ser cumprida e não ficarem apatiquinhos e polianas de tudo. Aliás, nosso corpo profissional, que tanto fica cobrando que os outros sigam a lei, fica meio sem moral para qualquer coisa se não exigir que as empresas jornalísticas a cumpram:O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso genroJosé Antônio Dias ToffoliCargo: Editor - AssistenteSalário: A CombinarLocalidade: BATítulo: EditorDescrição: Necessária formação em Comunicação Social/Jornalismo, com no mínimo 5 anos de experiência. Para trabalhar liderando equipe de repórteres dedicados a produção e redação de conteúdos.Nº de vagas: 1Empresa: Editora A TARDEContato: Maria Alice Sacramento(mariaalice@grupoatarde.com.br)Cargo: RepórterSalário: A CombinarLocalidade: BATítulo: RepórterDescrição: Necessária formação em Comunicação Social/ Jornalismo, com no mínimo 2 anos de experiência, desejávle conhecimento da língua inglesa, domínio das ferramentas e tecnologias multimídia para produção de conteúdos.Nº de vagas: 1Empresa: Editora A TARDEContato: Maria Alice Sacramento(mariaalice@grupoatarde.com.br)
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